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O planejamento previdenciário envolve a análise criteriosa da situação previdenciária do segurado, a fim de que seja previsto o cenário ideal de aposentadoria, proporcionando a melhor hipótese de benefício sob a ótica do pré e pós reforma da previdência brasileira, relacionado à realidade e interesses do cliente que reside no exterior.
Aponta através de relatórios de tempo de contribuição e da estimativa da renda do benefício, o enquadramento nas regras antigas, de transição (pontos, pedágio, idade mínima e outras), e também atende às dúvidas a respeito do salário de contribuição e recolhimentos futuros, especificamente para o segurado que resida fora do país.
Enumera os ajustes e erros constantes no extrato previdenciário (CNIS) que merecem reparo, apresentando alternativas para solucioná- los.
Em suma, o planejamento previdenciário é um investimento
pessoal, sobretudo familiar.
O serviço de planejamento acompanha relatórios, cálculos e simulações, além do parecer jurídico.
1. ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO
De modo prático, explica-se que no caso concreto, serão feitas as
seguintes análises:
a) Cenário antes da reforma previdenciária, a fim de se apurar se existe direito adquirido às regras antigas;
b) Cenário após a reforma previdenciária, a fim de se demonstrar qual regra de transição mais próxima e mais benéfica a ser conquistada (regra dos pontos, pedágio, idade mínima) pelo (a) segurado (a), bem como a data exata e ideal que permite a concessão do benefício com maior proveito econômico;
c) Conciliação e comparativo entre as alterações salariais anotadas nas carteiras profissionais e o extrato previdenciário CNIS, a fim de verificar se todos os lançamentos foram repassados;
d) Projeções e Cálculos com valores de contribuição na base do salário mínimo, média e teto, tendo em vista a possibilidade de eventual desligamento empregatício, do salário atual, a fim de realizarmos o comparativo dos cenários e o custo-benefício, se observado o retorno X investimento com contribuições mensais, trimestrais e semestrais.
DO PLANEJAMENTO PARA RESIDENTES FORA DO PAÍS
A primeira verificação que deve ser feita, é acerca da existência ou não de Acordo Previdenciário Internacional entre os países em que o segurado laborou.
Nesse caso, a pessoa poderá ter direito a usufruir dos benefícios de ser segurado em ambos os países, ou seja, considerando o INSS, terá direito à:
1. Aposentadoria
2. Pensão por morte previdenciária
3. Benefício por incapacidade temporária ou permanente em caso de doença ou invalidez total
Assim, além do brasileiro poder alcançar a aposentadoria no Brasil, poderá ter a aposentadoria do outro país também, considerando as possibilidades elencadas a seguir:
* Aposentadoria pelas regras do INSS no Brasil;
* Aposentadoria pelas regras do país que reside no Exterior;
* Aposentadoria proporcional nos dois países (no Brasil e no país de residência), utilizando os Acordos Internacionais de Previdência.
Se você mantiver a qualidade de segurado nos dois países, em caso de doença ou morte, existe a possibilidade de acumulação dos benefícios, e por essa razão, é tão importante investir no planejamento previdenciário internacional.